Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951278
Nº Convencional: JTRP00027255
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
SINAL
PERDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RP200001179951278
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 222/96-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442.
Sumário: I - No contrato-promessa, a perda do sinal pressupõe o incumprimento definitivo do contrato por parte daquele que prestou o sinal, não bastando a simples mora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: