Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021095 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | RECURSO ARRENDAMENTO URBANO OBRAS DENÚNCIA DE CONTRATO CADUCIDADE DA ACÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199704289651455 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 315/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART328 ART331 N1 ART334. RAU90 ART65 N1. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/05/26 IN BMJ N273 PAG140. | ||
| Sumário: | I - Salvo questões de conhecimento oficioso em via de recurso apenas se podem reapreciar decisões. II - A realização de obras no locado que alterem a estrutura do prédio deixam de ser fundamento de denúncia do contrato de arrendamento, por caducidade desse direito, se a acção de despejo não for proposta no prazo de um ano após o seu conhecimento ainda que o senhorio, dentro desse prazo, demonstre o seu inconformismo pedindo para o inquilino repor o prédio na situação anterior. III - Não há abuso de direito por parte do Réu, se a este o Autor pediu para que repusesse o prédio na situação anterior e, não o tendo feito, vem na acção de despejo invocar a caducidade do direito de denunciar o contrato. | ||
| Reclamações: | |||