Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450868
Nº Convencional: JTRP00014628
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCAPACIDADE PERMANENTE
DANOS MORAIS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS COMPENSATÓRIOS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199505299450868
Data do Acordão: 05/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 7631/92
Data Dec. Recorrida: 09/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2 ART566 N2 N3 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275.
AC STJ DE 1980/05/19 IN BMJ N307 PAG242.
AC STJ DE 1986/04/08 IN BMJ N347 PAG396.
AC RL DE 1989/06/15 IN CJ T3 ANOXIV PAG123.
AC RC DE 1989/05/30 IN CJ T3 ANOXIV PAG74.
AC RE DE 1992/04/28 IN CJ T3 ANOXVII PAG347.
AC RP DE 1990/11/06 IN CJ T5 ANOXV PAG183.
Sumário: I - A indemnização correspondente à perda da capacidade de ganho deve representar um capital que se extinga no fim da vida activa do lesado e que, durante esta, lhe possa garantir prestações periódicas equivalentes àquela perda.
II - No caso de fixação em dinheiro, se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados.
III - Para indemnizar danos morais, deve calcular-se, segundo um critério de equidade, um quantitativo monetário susceptível de proporcionar ao lesado situações de prazer e de alegria que compensem os sofrimentos e os desgastes que ele teve.
IV - A correcção monetária e a aplicação de juros como formas de actualizar, em consequência da inflação, uma indemnização por danos, só podem ser usadas alternativa e não cumulativamente.
V - Se essa actualização tiver sido feita por aplicação de juros até à data da prolacção da sentença em
1ª instância, os juros moratórios apenas serão contados a partir dessa mesma sentença.
Reclamações: