Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018314 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NOTIFICAÇÃO À PARTE | ||
| Nº do Documento: | RP199604229511006 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 520/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo sumário laboral não deve confundir-se a obrigatoriedade da presença pessoal da parte na audiência de discussão e julgamento e a necessidade da sua notificação pessoal para esse efeito. II - Para garantir a presença pessoal da parte na audiência é bastante a remessa de carta registada. | ||
| Reclamações: | |||