Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511006
Nº Convencional: JTRP00018314
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
Nº do Documento: RP199604229511006
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 520/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N1.
Sumário: I - Em processo sumário laboral não deve confundir-se a obrigatoriedade da presença pessoal da parte na audiência de discussão e julgamento e a necessidade da sua notificação pessoal para esse efeito.
II - Para garantir a presença pessoal da parte na audiência é bastante a remessa de carta registada.
Reclamações: