Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310399
Nº Convencional: JTRP00009779
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199306169310399
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 202/92-2
Data Dec. Recorrida: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C.
CP82 ART2 N1 ART114 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Sumário: No domínio da vigência do artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, o crime de emissão de cheque sem provisão revestia natureza semi-pública, pelo que, tendo o denunciante desistido da queixa antes do julgamento, sem oposição do arguido, haverá que julgar válida tal desistência, mesmo que esta tenha lugar na vigência do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, em que se vem entendendo que o crime passou a ser público.
Reclamações: