Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009779 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME SEMI-PÚBLICO DESISTÊNCIA DA QUEIXA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199306169310399 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C. CP82 ART2 N1 ART114 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Sumário: | No domínio da vigência do artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, o crime de emissão de cheque sem provisão revestia natureza semi-pública, pelo que, tendo o denunciante desistido da queixa antes do julgamento, sem oposição do arguido, haverá que julgar válida tal desistência, mesmo que esta tenha lugar na vigência do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, em que se vem entendendo que o crime passou a ser público. | ||
| Reclamações: | |||