Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930049
Nº Convencional: JTRP00024434
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PRÉDIO CONFINANTE
EMPARCELAMENTO
ALIENAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199901289930049
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 184/93-2
Data Dec. Recorrida: 09/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 N1 N2 B ART1381 A.
DL 384/88 DE 1988/10/25 ART18 N1.
L 2116 DE 1962/08/14 BVI N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/03/04 IN CJ T2 ANOXVII PAG39.
AC STJ DE 1994/07/07 IN CJSTJ T3 ANOII PAG52.
Sumário: I - O direito legal de preferência, com o qual se visa o emparcelamento da propriedade rústica e o desaparecimento de minifúndios economicamente inviáveis, depende, face ao disposto nos artigos 1380 n.1 do Código Civil e 18 n.1 do Decreto-Lei 384/88, de 25 de Outubro, da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- ter, o terreno alienado área inferior à unidade de cultura fixada para a região em que se situa;
- ser o preferente dono de terreno confinante;
- não ser o adquirente do terreno alienado proprietário confinante.
Reclamações: