Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024434 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | PRÉDIO CONFINANTE EMPARCELAMENTO ALIENAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199901289930049 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 184/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 N1 N2 B ART1381 A. DL 384/88 DE 1988/10/25 ART18 N1. L 2116 DE 1962/08/14 BVI N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/03/04 IN CJ T2 ANOXVII PAG39. AC STJ DE 1994/07/07 IN CJSTJ T3 ANOII PAG52. | ||
| Sumário: | I - O direito legal de preferência, com o qual se visa o emparcelamento da propriedade rústica e o desaparecimento de minifúndios economicamente inviáveis, depende, face ao disposto nos artigos 1380 n.1 do Código Civil e 18 n.1 do Decreto-Lei 384/88, de 25 de Outubro, da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - ter, o terreno alienado área inferior à unidade de cultura fixada para a região em que se situa; - ser o preferente dono de terreno confinante; - não ser o adquirente do terreno alienado proprietário confinante. | ||
| Reclamações: | |||