Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027137 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LOCAL URBANIZADO EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199910219930784 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART24 N1 ART27 N1. | ||
| Sumário: | I - Para a determinação do conceito de " localidade " - necessário para a determinação da velocidade máxima admitida no local - mostra-se indispensável concluir- -se da existência de edifícios ou prédios urbanos a marginarem, com alguma continuidade, a faixa de rodagem, por forma a indiciarem a proximidade de pessoas e veículos que, em ligação com o aglomerado urbano, por ali eventualmente circulem. II - O excesso de velocidade só pode ser considerado causal de acidente quando o mesmo se possa medir em função das circunstâncias concretas que o antecederam. | ||
| Reclamações: | |||