Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930784
Nº Convencional: JTRP00027137
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LOCAL URBANIZADO
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP199910219930784
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 172/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART24 N1 ART27 N1.
Sumário: I - Para a determinação do conceito de " localidade " - necessário para a determinação da velocidade máxima admitida no local - mostra-se indispensável concluir-
-se da existência de edifícios ou prédios urbanos a marginarem, com alguma continuidade, a faixa de rodagem, por forma a indiciarem a proximidade de pessoas e veículos que, em ligação com o aglomerado urbano, por ali eventualmente circulem.
II - O excesso de velocidade só pode ser considerado causal de acidente quando o mesmo se possa medir em função das circunstâncias concretas que o antecederam.
Reclamações: