Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018610 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA NORMA DE INTERESSE E ORDEM PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP198406050018915 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG277 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART519 N2 ART629 N2. CCIV66 ART1865 N2. DL 309/78 DE 1978/10/26. CPP29 ART91 PAR3. CONST82 ART27 N3 E. | ||
| Sumário: | Em processo de averiguação oficiosa de paternidade, justifica-se que seja mandado comparecer sob custódia, o pretenso pai, que, notificado por duas vezes, não compareceu nem justificou a falta. | ||
| Reclamações: | |||