Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018915
Nº Convencional: JTRP00018610
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA
NORMA DE INTERESSE E ORDEM PÚBLICA
Nº do Documento: RP198406050018915
Data do Acordão: 06/05/1984
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART519 N2 ART629 N2.
CCIV66 ART1865 N2.
DL 309/78 DE 1978/10/26.
CPP29 ART91 PAR3.
CONST82 ART27 N3 E.
Sumário: Em processo de averiguação oficiosa de paternidade, justifica-se que seja mandado comparecer sob custódia, o pretenso pai, que, notificado por duas vezes, não compareceu nem justificou a falta.
Reclamações: