Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040052
Nº Convencional: JTRP00026861
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONEXÃO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200003290040052
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART25 ART31 A.
Sumário: Verificada a conexão de processos e ordenada a respectiva apensação, e resultando daí uma pena aplicável de máximo superior a 5 anos, a declaração de contumácia proferida num deles não obsta a que, julgado incompetente o tribunal singular, o processo seja remetido ao tribunal colectivo competente para o julgamento dado que, cessada a contumácia, é conveniente que os processos estejam no tribunal competente a fim de o julgamento poder ser efectuado, até porque a competência determinada por conexão se mantém mesmo que relativamente a qualquer dos crimes determinantes da competência por conexão se extinga a responsabilidade criminal antes do julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: