Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030141 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DEDUÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200010240021001 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J SABROSA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART353 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/03/26 IN BMJ N415 PAG747. AC RP DE 1987/05/28 IN CJ T3 ANOXII PAG176. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de dedução de embargos de terceiro o que releva é a diligência que efectivamente ofenda a posse e não a decisão judicial que a determinou. II - O prazo de 30 dias, referido no artigo 353 n.2 do Código de Processo Civil, conta-se da data em que o embargante teve conhecimento da diligência que foi ordenada e não da data em que o embargante teve conhecimento do despacho que ordenou essa diligência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |