Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021001
Nº Convencional: JTRP00030141
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DEDUÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200010240021001
Data do Acordão: 10/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SABROSA
Processo no Tribunal Recorrido: 42/86
Data Dec. Recorrida: 06/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART353 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/03/26 IN BMJ N415 PAG747.
AC RP DE 1987/05/28 IN CJ T3 ANOXII PAG176.
Sumário: I - Para efeitos de dedução de embargos de terceiro o que releva é a diligência que efectivamente ofenda a posse e não a decisão judicial que a determinou.
II - O prazo de 30 dias, referido no artigo 353 n.2 do Código de Processo Civil, conta-se da data em que o embargante teve conhecimento da diligência que foi ordenada e não da data em que o embargante teve conhecimento do despacho que ordenou essa diligência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: