Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030371 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACTO JUDICIAL PRAZO PEREMPTÓRIO GRAVAÇÃO DA PROVA DISPONIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200010240021037 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 393-D/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39/95 DE 1995/02/15 ART7 N2. | ||
| Sumário: | I - O prazo fixado para o tribunal facultar às partes ou seus mandatários cópia do registo dos depoimentos prestados em audiência, dado que a lei não é clara, deve entender-se como dirigido ao próprio tribunal. II - Não estabelecendo a lei qual o prazo para as partes ou mandatários requerer a cópia do registo dos depoimentos, deve entender-se que aqueles o podem fazer quando o entenderem oportuno atento o fim que pretendeu dar-lhe. III - O prazo de 10 dias para o tribunal entregar às partes cópia dos depoimentos gravados não é dirigido às partes e, por isso, não é peremptório. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |