Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021037
Nº Convencional: JTRP00030371
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACTO JUDICIAL
PRAZO PEREMPTÓRIO
GRAVAÇÃO DA PROVA
DISPONIBILIDADE
Nº do Documento: RP200010240021037
Data do Acordão: 10/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 393-D/98-1S
Data Dec. Recorrida: 02/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 39/95 DE 1995/02/15 ART7 N2.
Sumário: I - O prazo fixado para o tribunal facultar às partes ou seus mandatários cópia do registo dos depoimentos prestados em audiência, dado que a lei não é clara, deve entender-se como dirigido ao próprio tribunal.
II - Não estabelecendo a lei qual o prazo para as partes ou mandatários requerer a cópia do registo dos depoimentos, deve entender-se que aqueles o podem fazer quando o entenderem oportuno atento o fim que pretendeu dar-lhe.
III - O prazo de 10 dias para o tribunal entregar às partes cópia dos depoimentos gravados não é dirigido às partes e, por isso, não é peremptório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: