Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651301
Nº Convencional: JTRP00020430
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CASO JULGADO
ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199705269651301
Data do Acordão: 05/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3651-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART107 N1 A.
CPC67 ART677.
Sumário: I - Não é a decisão, enquanto conclusão de silogismo judiciário, que adquire o valor de caso julgado, mas o próprio silogismo, considerado no seu todo; o caso julgado incide sobre a decisão como conclusão de certos fundamentos e atinge estes fundamentos enquanto pressupostos daquela decisão, bem como as questões apreciadas, que constituam antecedente lógico indispensável da parte dispositiva da sentença.
II - A excepção da alínea a) do n.1 do artigo 107 do Regime do Arrendamento Urbano reporta-se a quem interveio no arrendamento ou a quem é arrendatário.
Reclamações: