Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025088 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199901269821496 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIV PAG202 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 472/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART202 ART209 N1 ART211 N1 ART212 N3 ART214 N3. ETAF84 ART3 ART51 N1 J. | ||
| Sumário: | I - A competência para apreciar e decidir a acção proposta por " Quercus - Associação Nacional da Conservação da Natureza ", " Mudar - Movimento Unido na Defesa do Ambiente Regional " e " Rio Neiva - Associação de Defesa do Ambiente " contra " Município de Viana do Castelo ", " Ministério do Equipamento, Planeamento e Administração do Território ", " Direcção Geral dos Portos, Navegação e Transportes Marítimos " e " Estado Português " na qual se pede: a) A condenação do Município de Viana do Castelo a abster-se de qualquer actividade no sentido de apresentar para aprovação ou à deliberação da Assembleia Municipal, de qualquer plano, projecto ou obra na parte correspondente às plantas 26, 27 e 28 do Volume I - Zonamento e intitulado UP4 e UP5 do P.U.C. para Viana do Castelo e abster-se de apresentar para aprovação ou a deliberação da mesma Assembleia sobre a matéria dos artigos 134 a 139 e 143 do respectivo Regulamento; b) A condenação dos 2º, 3º e 4º Reús a que se abstenham de aprovar qualquer projecto, de executar ou deixar executar qualquer acesso rodo-ferroviário ou qualquer outra obra ou construção, na zona das plantas do P.U.C. identificados na alínea anterior e nas zonas abrangidas por aquela parte do Regulamento; e d) A condenação de todos os réus a absterem-se de qualquer conduta no sentido da execução de qualquer obra na parte correspondente às plantas 26, 27 e 28 do Volume I - Zonamento e intitulado UP4 e UP5 do P.U.C. para Viana do Castelo; pertence aos Tribunais Administrativos e não aos tribunais comuns. | ||
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| Decisão Texto Integral: |