Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821496
Nº Convencional: JTRP00025088
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199901269821496
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG202
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 472/98
Data Dec. Recorrida: 09/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CONST92 ART202 ART209 N1 ART211 N1 ART212 N3 ART214 N3.
ETAF84 ART3 ART51 N1 J.
Sumário: I - A competência para apreciar e decidir a acção proposta por " Quercus - Associação Nacional da Conservação da Natureza ", " Mudar - Movimento Unido na Defesa do Ambiente Regional " e " Rio Neiva - Associação de Defesa do Ambiente " contra " Município de Viana do Castelo ", " Ministério do Equipamento, Planeamento e Administração do Território ", " Direcção Geral dos Portos, Navegação e Transportes Marítimos " e " Estado Português " na qual se pede: a) A condenação do Município de Viana do Castelo a abster-se de qualquer actividade no sentido de apresentar para aprovação ou à deliberação da Assembleia Municipal, de qualquer plano, projecto ou obra na parte correspondente às plantas 26, 27 e 28 do Volume I - Zonamento e intitulado UP4 e UP5 do P.U.C. para Viana do Castelo e abster-se de apresentar para aprovação ou a deliberação da mesma Assembleia sobre a matéria dos artigos 134 a 139 e 143 do respectivo Regulamento; b) A condenação dos 2º, 3º e 4º Reús a que se abstenham de aprovar qualquer projecto, de executar ou deixar executar qualquer acesso rodo-ferroviário ou qualquer outra obra ou construção, na zona das plantas do P.U.C. identificados na alínea anterior e nas zonas abrangidas por aquela parte do Regulamento; e d) A condenação de todos os réus a absterem-se de qualquer conduta no sentido da execução de qualquer obra na parte correspondente às plantas 26, 27 e 28 do Volume I - Zonamento e intitulado UP4 e UP5 do P.U.C. para Viana do Castelo; pertence aos Tribunais Administrativos e não aos tribunais comuns.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: