Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740202
Nº Convencional: JTRP00021442
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
DANOS PATRIMONIAIS
EMPRÉSTIMO
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199706049740202
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 732/92-3
Data Dec. Recorrida: 10/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/18 ART11 N1 A.
Sumário: I - Verifica-se prejuízo patrimonial se o cheque se destinava a pagar parcialmente um empréstimo concedido pelo ofendido aos sacadores do título, o qual foi devolvido por falta de provisão, sendo esse prejuízo correspondente ao valor titulado pelo cheque.
Reclamações: