Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740374
Nº Convencional: JTRP00020902
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
MULTA
Nº do Documento: RP199705149740374
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11/97-A
Data Dec. Recorrida: 03/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART71.
Sumário: I - O Tribunal de Instrução Criminal é o competente para executar as suas próprias decisões, designadamente a que condenou um faltoso no pagamento de multa.
Reclamações: