Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410780
Nº Convencional: JTRP00012114
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: AMNISTIA
FURTO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RP199502089410780
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 492/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 L ART2 N1 N3.
Sumário: I - A concessão da amnistia prevista na alínea l) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio está sujeita
à condição suspensiva da prévia reparação ao lesado, ainda que não tenha sido deduzido pedido civil de indemnização. A falta de tal pedido não significa renúncia à reparação do dano.
Reclamações: