Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000579 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105280123639 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1. | ||
| Sumário: | Não sofre da nulidade prevista no art. 668., n. 1, c), do C. P. C. o acordão que considerou que a entrega da alegação de recurso e acto da parte e admitiu que o prazo para arguição da nulidade que apreciou se devia contar da data da notificação de um despacho nos termos do art. 205. 1 do C. P. C. | ||
| Reclamações: | |||