Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123639
Nº Convencional: JTRP00000579
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: NULIDADE DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199105280123639
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAçãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 N1.
Sumário: Não sofre da nulidade prevista no art. 668., n. 1, c), do C. P. C. o acordão que considerou que a entrega da alegação de recurso e acto da parte e admitiu que o prazo para arguição da nulidade que apreciou se devia contar da data da notificação de um despacho nos termos do art. 205. 1 do C. P. C.
Reclamações: