Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310832
Nº Convencional: JTRP00013330
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
GÉNEROS AVARIADOS
ELEMENTOS DO CRIME
DOLO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199012190310832
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ECONOMIA.
Legislação Nacional: DL 28/84 SW 1984/01/20 ART24 N1 C ART82 N2 C.
Sumário: Para que seja punível a conduta do agente que detem para consumo público géneros alimentícios avariados, é imprescindível que a avaria lhe seja imputável a título de dolo ou negligência.
Reclamações: