Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630783
Nº Convencional: JTRP00020579
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ALIMENTOS
MONTANTE DA PENSÃO
Nº do Documento: RP199702069630783
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B.
CCIV66 ART2004 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250.
AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG375.
AC STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG415.
Sumário: I - Basta a circunstância de em audiência de julgamento terem sido produzidos depoimentos orais de testemunhas para, desde logo ser impossível operar qualquer crítica quanto à apreciação feita pelo tribunal a quo sobre a matéria de facto que deu como provada.
II - O n.1 do artigo 2004 do Código Civil estabelece as coordenadas fundamentais pelas quais o juiz, sempre apoiado em critérios de bom senso, se há-de orientar para fixar o montante da prestação alimentícia.
Reclamações: