Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020579 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO ALIMENTOS MONTANTE DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702069630783 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. CCIV66 ART2004 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250. AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG375. AC STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG415. | ||
| Sumário: | I - Basta a circunstância de em audiência de julgamento terem sido produzidos depoimentos orais de testemunhas para, desde logo ser impossível operar qualquer crítica quanto à apreciação feita pelo tribunal a quo sobre a matéria de facto que deu como provada. II - O n.1 do artigo 2004 do Código Civil estabelece as coordenadas fundamentais pelas quais o juiz, sempre apoiado em critérios de bom senso, se há-de orientar para fixar o montante da prestação alimentícia. | ||
| Reclamações: | |||