Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121012
Nº Convencional: JTRP00031709
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: ÁGUAS
SERVIDÃO DE ESCOAMENTO
Nº do Documento: RP200112040121012
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 151-B/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1563 N1 B.
Sumário: O desvio do curso normal de águas pluviais, provocado por obras realizadas pelo dono do prédio onde elas caem, pode dar lugar a uma servidão legal de escoamento, independentemente de o prédio para o qual sejam derivadas essas águas se situar ou não em plano inferior àquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: