Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130367
Nº Convencional: JTRP00031734
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: COMPROPRIEDADE
USO
Nº do Documento: RP200103220130367
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 236/99-1S
Data Dec. Recorrida: 09/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1406 N1 ART1407.
Sumário: I - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, vigora o princípio do uso integral da coisa.
II - Neste caso, a maioria dos comproprietários não pode privar qualquer dos consortes, sem o seu consentimento, do uso da coisa a que tem direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: