Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036107 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ARBITRAGEM RECURSO REQUERIMENTO ALEGAÇÕES VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200305200320081 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART58. | ||
| Sumário: | I - No requerimento de interposição de recurso da decisão arbitral não existe qualquer ónus de formular conclusões. II - Tendo no requerimento referido em I sido impugnados os factores de capitalização constantes da dita decisão arbitral - por inclusive a parcela expropriada se situar próximo dos centros populacionais - tem o Juiz da Comarca de apreciar tais factores, constantes, de resto, do laudo unânime dos peritos, ao considerarem a valorização de 25% sobre o montante encontrado na arbitragem. III - Não o tendo feito o Juiz, deve fazê-lo a instância de recurso para onde foi interposto recurso de apelação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |