Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320081
Nº Convencional: JTRP00036107
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: ARBITRAGEM
RECURSO
REQUERIMENTO
ALEGAÇÕES
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP200305200320081
Data do Acordão: 05/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP99 ART58.
Sumário: I - No requerimento de interposição de recurso da decisão arbitral não existe qualquer ónus de formular conclusões.
II - Tendo no requerimento referido em I sido impugnados os factores de capitalização constantes da dita decisão arbitral - por inclusive a parcela expropriada se situar próximo dos centros populacionais - tem o Juiz da Comarca de apreciar tais factores, constantes, de resto, do laudo unânime dos peritos, ao considerarem a valorização de 25% sobre o montante encontrado na arbitragem.
III - Não o tendo feito o Juiz, deve fazê-lo a instância de recurso para onde foi interposto recurso de apelação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: