Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340388
Nº Convencional: JTRP00012477
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199312149340388
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE ART14 N1 ART5 N3 ART40 N1 N2 N3.
Sumário: I - Tem-se como justificado, à luz de manobra de último recurso como meio de fuga a uma colisão na faixa de rodagem, o comportamento do condutor de um veículo que, face ao despiste de um outro veículo que se atravessa à sua frente, procura avisadamente refúgio na sua berma.
II - Não sendo minimamente previsível a trajectória de um veículo em pleno despiste que se atravessa à frente de outro, parece adequado e razoável admitir que o condutor deste procure refúgio na sua berma.
Reclamações: