Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012477 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199312149340388 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE ART14 N1 ART5 N3 ART40 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Tem-se como justificado, à luz de manobra de último recurso como meio de fuga a uma colisão na faixa de rodagem, o comportamento do condutor de um veículo que, face ao despiste de um outro veículo que se atravessa à sua frente, procura avisadamente refúgio na sua berma. II - Não sendo minimamente previsível a trajectória de um veículo em pleno despiste que se atravessa à frente de outro, parece adequado e razoável admitir que o condutor deste procure refúgio na sua berma. | ||
| Reclamações: | |||