Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004786 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA DOMÍNIO PÚBLICO COISA PÚBLICA DEFESA DA POSSE ESTADO ACÇÃO POPULAR ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199206229220324 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR ADM GER - DOM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART202 N2 ART1251 ART1304. CCP67 ART664. CADM40 ART369. | ||
| Sumário: | I - O próprio regime das coisas públicas mostra que ele é incompatível com a posse privada. II - Nas coisas públicas, e para defesa dos direitos do Estado, não têm lugar as acções possessórias: o Estado tem o direito de, por meio dos seus funcionários e agentes, praticar os actos necessários para remover os obstáculos que se oponham ao uso normal das coisas públicas. III - Se a autarquia respectiva não age em defesa da natureza pública de um caminho, para salvaguarda do seu uso pelos particulares, só restará à autora lançar mão da acção popular, nos termos do artigo 369 do Código Administrativo, e nunca da acção de restituição de posse. IV - A consequência jurídica, ao nível do julgamento da acção de restituição de posse, da natureza pública do caminho, só pode ser a improcedência da acção, por inexistência do direito possessório, cuja tutela a autora pretende, e não a absolvição da instância dos réus. | ||
| Reclamações: | |||