Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550047
Nº Convencional: JTRP00014419
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CARTA ROGATÓRIA
TRADUÇÃO
RECUSA DE CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199503139550047
Data do Acordão: 03/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 50/94-3S
Data Dec. Recorrida: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONV DE HAIA DE 1965/11/16 ART13 ART5 ART7.
Sumário: I - A convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 estabelece as normas segundo as quais o Estado rogante solicita ao Estado rogado a notificação de actos judiciais e extra-judiciais em matéria civil e comercial.
II - De acordo com o n.7 daquela convenção os termos impressos da fórmula anexa à dita convenção serão obrigatoriamente redigidos em francês ou inglês; e os espaços em branco nas mesmas línguas ou na do Estado requerido.
III - As convenções internacionais e no caso a de Haia, vigoram na ordem interna e são lei prevalente, por hierarquicamente superior em relação às disposições do Código de Processo Civil.
Reclamações: