Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014419 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | CARTA ROGATÓRIA TRADUÇÃO RECUSA DE CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199503139550047 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T FAM PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50/94-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONV DE HAIA DE 1965/11/16 ART13 ART5 ART7. | ||
| Sumário: | I - A convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 estabelece as normas segundo as quais o Estado rogante solicita ao Estado rogado a notificação de actos judiciais e extra-judiciais em matéria civil e comercial. II - De acordo com o n.7 daquela convenção os termos impressos da fórmula anexa à dita convenção serão obrigatoriamente redigidos em francês ou inglês; e os espaços em branco nas mesmas línguas ou na do Estado requerido. III - As convenções internacionais e no caso a de Haia, vigoram na ordem interna e são lei prevalente, por hierarquicamente superior em relação às disposições do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||