Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017802 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | TRESPASSE SIMULAÇÃO TERCEIROS DOCUMENTO PROVA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RP199603049550697 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 334/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART242 ART243 ART371 N1. | ||
| Sumário: | I - A simulação do preço do trespasse não pode ser arguida pelo simulador contra terceiros de boa-fé. II - A impossibilidade respeita a quaisquer terceiros, quer adquirentes a título oneroso quer gratuito. III - Segundo o actual Código Civil a simulação é inoponível só aos terceiros de boa fé prejudicados com a invalidação. IV - A prova plena dos documentos autênticos respeita apenas à efectiva prestação das declarações pelos outorgantes ante o notário, mas não à veracidade das declarações feitas ou à ausência de vícios da vontade declarada, tais como o erro, dolo, coacção ou simulação. | ||
| Reclamações: | |||