Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550697
Nº Convencional: JTRP00017802
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: TRESPASSE
SIMULAÇÃO
TERCEIROS
DOCUMENTO
PROVA PLENA
Nº do Documento: RP199603049550697
Data do Acordão: 03/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 334/92-3
Data Dec. Recorrida: 12/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART242 ART243 ART371 N1.
Sumário: I - A simulação do preço do trespasse não pode ser arguida pelo simulador contra terceiros de boa-fé.
II - A impossibilidade respeita a quaisquer terceiros, quer adquirentes a título oneroso quer gratuito.
III - Segundo o actual Código Civil a simulação é inoponível só aos terceiros de boa fé prejudicados com a invalidação.
IV - A prova plena dos documentos autênticos respeita apenas à efectiva prestação das declarações pelos outorgantes ante o notário, mas não à veracidade das declarações feitas ou à ausência de vícios da vontade declarada, tais como o erro, dolo, coacção ou simulação.
Reclamações: