Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027092 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO MOTIVAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911229940975 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1. L 38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1. DL 257/86 DE 1986/08/27 ART31 N2. | ||
| Sumário: | I - O motivo justificativo, nos contratos a termo, tem que constar do contrato, sendo uma formalidade " ad substantiam ou ad solemnitatem ", incumbindo ao trabalhador a prova da intenção da entidade patronal de defraudar a lei na celebração do contrato. II - Consideram-se trabalhadores à procura do primeiro emprego os que nunca tenham sido contratados por tempo indeterminado, competindo-lhes a prova dessa situação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |