Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940975
Nº Convencional: JTRP00027092
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199911229940975
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 105/97
Data Dec. Recorrida: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1.
L 38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1.
DL 257/86 DE 1986/08/27 ART31 N2.
Sumário: I - O motivo justificativo, nos contratos a termo, tem que constar do contrato, sendo uma formalidade " ad substantiam ou ad solemnitatem ", incumbindo ao trabalhador a prova da intenção da entidade patronal de defraudar a lei na celebração do contrato.
II - Consideram-se trabalhadores à procura do primeiro emprego os que nunca tenham sido contratados por tempo indeterminado, competindo-lhes a prova dessa situação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: