Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015510 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE PRESSUPOSTOS LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199507139230229 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | |||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6049/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2 ART1276. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/07/17 IN CJ T4 PAG134. AC RE DE 1987/07/29 IN CJ T4 PAG289. | ||
| Sumário: | I - O locatário que for privado da coisa ou perturbado no exercício dos seus direitos pode usar, mesmo contra o locador, dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276 e seguintes do Código Civil, socorrendo-se, nomeadamente, da acção de restituição de posse. II - Mas o artigo 1037 n.2 do citado Código pressupõe que o locatário chegou a ter posse da coisa e que dela foi esbulhado. | ||
| Reclamações: | |||