Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230229
Nº Convencional: JTRP00015510
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
PRESSUPOSTOS
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP199507139230229
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 6049/90
Data Dec. Recorrida: 01/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1276.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/07/17 IN CJ T4 PAG134.
AC RE DE 1987/07/29 IN CJ T4 PAG289.
Sumário: I - O locatário que for privado da coisa ou perturbado no exercício dos seus direitos pode usar, mesmo contra o locador, dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276 e seguintes do Código Civil, socorrendo-se, nomeadamente, da acção de restituição de posse.
II - Mas o artigo 1037 n.2 do citado Código pressupõe que o locatário chegou a ter posse da coisa e que dela foi esbulhado.
Reclamações: