Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620005
Nº Convencional: JTRP00020139
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: ESTRADAS
PEÃO
Nº do Documento: RP199701219620005
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 213/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ECON - DIR RODOV.
DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL 13/71 DE 1971/01/23 ART2.
CE54 ART40 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/06/20 IN BMJ N218 PAG236.
Sumário: I - A guia ou lancil da estrada, designadamente quando as bermas são em terra, considera-se como parte integrante da faixa de rodagem.
II - O peão que siga por essa parte da estrada transgride o disposto no artigo 40 n.5 do Código da Estrada.
Reclamações: