Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930651
Nº Convencional: JTRP00026036
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199905139930651
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 580/97
Data Dec. Recorrida: 01/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CCIV66 ART498 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG649.
Sumário: I - O direito de regresso atribuído à seguradora nos termos do artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro ( condutor que agiu sob a influência do álcool ) tem o seu fundamento em responsabilidade extra contratual e não contratual.
Tal direito de regresso prescreve, nos termos do artigo 498 n.2 do Código Civil, no prazo de três anos contados do pagamento da indemnização.
Reclamações: