Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026036 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905139930651 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 580/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART498 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG649. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso atribuído à seguradora nos termos do artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro ( condutor que agiu sob a influência do álcool ) tem o seu fundamento em responsabilidade extra contratual e não contratual. Tal direito de regresso prescreve, nos termos do artigo 498 n.2 do Código Civil, no prazo de três anos contados do pagamento da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||