Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032622 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM DANOS PATRIMONIAIS LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205230230512 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 372/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/10/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1547 N1 ART483 N1. CPC95 ART661 N1. | ||
| Sumário: | Provado que o Autor tem direito (de servidão) de aceder ao seu prédio (rústico) por onde, em determinado momento, mais lhe convenha ou lhe apeteça, tal facto é suficiente para, não o podendo fazer, por acção de quem está obrigado (Réus) a consentir nesse acesso, poder haver lugar a indemnização por danos, desde que estes efectivamente ocorram, como resultou provado, mas a liquidar em execução de sentença, por não se encontrarem quantificados, dada a impossibilidade actual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |