Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230512
Nº Convencional: JTRP00032622
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
DANOS PATRIMONIAIS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200205230230512
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 372/95
Data Dec. Recorrida: 09/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 N1 ART483 N1.
CPC95 ART661 N1.
Sumário: Provado que o Autor tem direito (de servidão) de aceder ao seu prédio (rústico) por onde, em determinado momento, mais lhe convenha ou lhe apeteça, tal facto é suficiente para, não o podendo fazer, por acção de quem está obrigado (Réus) a consentir nesse acesso, poder haver lugar a indemnização por danos, desde que estes efectivamente ocorram, como resultou provado, mas a liquidar em execução de sentença, por não se encontrarem quantificados, dada a impossibilidade actual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: