Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225120
Nº Convencional: JTRP00007985
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: CONTRAVENÇÃO
DESOBEDIÊNCIA
SINAL
Nº do Documento: RP199005300225120
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: RCE54 ART7 N1 A B C.
CE54 ART61 N2 B N3.
Sumário: A desobediência a um sinal de paragem feito por agente da autoridade ( artigo 7 nº 1 alíneas a), b) e c) do Regulamento do Código da Estrada ) não implica a aplicação da medida de segurança de inibição de conduzir ( artigo 61 nº 2 alínea b) e nº 3, parte final do Código da Estrada ).
Reclamações: