Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007985 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRAVENÇÃO DESOBEDIÊNCIA SINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199005300225120 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | RCE54 ART7 N1 A B C. CE54 ART61 N2 B N3. | ||
| Sumário: | A desobediência a um sinal de paragem feito por agente da autoridade ( artigo 7 nº 1 alíneas a), b) e c) do Regulamento do Código da Estrada ) não implica a aplicação da medida de segurança de inibição de conduzir ( artigo 61 nº 2 alínea b) e nº 3, parte final do Código da Estrada ). | ||
| Reclamações: | |||