Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023762 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA OBRIGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199902119831483 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1329/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART792 ART799 N1. | ||
| Sumário: | I - A destruição, por explosão imprevista, do único estabelecimento de um locatário de um contrato de locação financeira, não é, só por si, motivo para se considerar impossibilitado temporariamente de cumprir as obrigações derivadas daquele contrato. II - Nada mais sendo alegado para além da referida explosão, funciona a presunção de culpa prevista no n.1 do artigo 799 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||