Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831483
Nº Convencional: JTRP00023762
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
OBRIGAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP199902119831483
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1329/97
Data Dec. Recorrida: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART792 ART799 N1.
Sumário: I - A destruição, por explosão imprevista, do único estabelecimento de um locatário de um contrato de locação financeira, não é, só por si, motivo para se considerar impossibilitado temporariamente de cumprir as obrigações derivadas daquele contrato.
II - Nada mais sendo alegado para além da referida explosão, funciona a presunção de culpa prevista no n.1 do artigo 799 do Código Civil.
Reclamações: