Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035805 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200302110121505 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART8 N1. | ||
| Sumário: | Terceiros, para efeitos de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, são todos os lesados em consequência da circulação do veículo seguro, deles se exceptuando o tomador do seguro e os legítimos detentores ou condutores do veículo; por outras palavras, terceiros são aqueles que sejam alheios ao risco inerente à circulação do veículo seguro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |