Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121505
Nº Convencional: JTRP00035805
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
TERCEIROS
Nº do Documento: RP200302110121505
Data do Acordão: 02/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART8 N1.
Sumário: Terceiros, para efeitos de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, são todos os lesados em consequência da circulação do veículo seguro, deles se exceptuando o tomador do seguro e os legítimos detentores ou condutores do veículo; por outras palavras, terceiros são aqueles que sejam alheios ao risco inerente à circulação do veículo seguro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: