Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031960 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO DEVER DE INFORMAR | ||
| Nº do Documento: | RP200110090121050 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1089/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. CCOM888 ART407. CCIV66 ART485 N2 ART1205 ART1206. | ||
| Sumário: | I - O depósito de um cheque sacado sobre outro banco só se converte em depósito irregular depois da sua cobrança e de o respectivo numerário ser levado a credito na conta do depositante. II - Se, por erro, é creditado o valor do cheque, antes da sua cobrança, esse crédito "provisório" não pode haver-se como pagamento do valor depositado, tendo o banco direito à sua devolução. III - É dever do banqueiro informar o cliente, com exactidão, dos movimentos e saldos da conta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |