Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121050
Nº Convencional: JTRP00031960
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
DEVER DE INFORMAR
Nº do Documento: RP200110090121050
Data do Acordão: 10/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1089/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
CCOM888 ART407.
CCIV66 ART485 N2 ART1205 ART1206.
Sumário: I - O depósito de um cheque sacado sobre outro banco só se converte em depósito irregular depois da sua cobrança e de o respectivo numerário ser levado a credito na conta do depositante.
II - Se, por erro, é creditado o valor do cheque, antes da sua cobrança, esse crédito "provisório" não pode haver-se como pagamento do valor depositado, tendo o banco direito à sua devolução.
III - É dever do banqueiro informar o cliente, com exactidão, dos movimentos e saldos da conta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: