Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121155
Nº Convencional: JTRP00033394
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
ÁGUAS
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200111200121155
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1.
Sumário: Para efeitos de prescrição do direito de indemnização (in casu, perda de águas de rega), só após se constatar que as águas eram irrecuperáveis, depois de verificada a falta de reintegração de um direito componente do de propriedade invocado, é que se deve considerar que os "lesados" tiveram conhecimento de tal direito e só então se inicia o respectivo prazo prescricional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: