Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032722 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DEMANDADO CIVIL CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200203110250147 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 373/01 | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14-09-2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Referência Processo: | 3 J CIV GONDOMAR | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. LOTJ99 ART18 N1 N2. L 235/86 DE 1986/08/18 ART220. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG591. | ||
| Sumário: | A acção de reivindicação de um prédio rústico proposta por um particular contra uma Câmara Municipal é, como acto de gestão privada, da competência do tribunal comum e não do administrativo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |