Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250147
Nº Convencional: JTRP00032722
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
DEMANDADO CIVIL
CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200203110250147
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 373/01
Processo no Tribunal Recorrido: 14-09-2001
Texto Integral: N
Referência Processo: 3 J CIV GONDOMAR
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
LOTJ99 ART18 N1 N2.
L 235/86 DE 1986/08/18 ART220.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG591.
Sumário: A acção de reivindicação de um prédio rústico proposta por um particular contra uma Câmara Municipal é, como acto de gestão privada, da competência do tribunal comum e não do administrativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: