Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222857
Nº Convencional: JTRP00012679
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199003200222857
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART498 N1 N3.
CP82 ART117 N1 D ART148 N3 ART143 B.
Sumário: I - Está prescrito, considerado o disposto no artigo 498, ns. 1 e 3 do Código Civil e nos artigos 117, n. 1, alínea d) e 148, n. 3, com referência ao artigo 143, alínea b) do Código Penal de 1982, o direito de indemnização por danos sofridos em acidente de viação ocorrido em 23/03/79 ( em que o A. sofreu graves lesões com sequelas permanentes determinantes de uma desvalorização profissional de 25 por cento ) que deu origem a processo crime mandar arquivar por amnistia em 28/12/82, tendo a acção cível sido proposta em 30/06/86.
II - O prazo de prescrição a aplicar a esta situação é o de três anos do artigo 498, n. 1 do Código Civil, por ser mais cuto o prazo de prescrição criminal aplicável - o de dois anos do artigo 117, n. 1, alínea d) do Código Penal -, devendo tal prazo contar-se a partir da data da declaração da amnistia.
Reclamações: