Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032197 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | FACTOS CONTRADIÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200105240130681 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 627/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/03/04 IN CJSTJ T1 ANOV PAG127. | ||
| Sumário: | I - Só pode existir contradição entre factos dados como provados e não entre factos provados e não provados. II - Uma resposta negativa a um quesito só significa que não ficou provado o que se perguntava, não significando que tenha ficado provado o contrário, tudo se passando como se a matéria respectiva não tivesse sido alegada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |