Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130681
Nº Convencional: JTRP00032197
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: FACTOS
CONTRADIÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP200105240130681
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 627/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/04 IN CJSTJ T1 ANOV PAG127.
Sumário: I - Só pode existir contradição entre factos dados como provados e não entre factos provados e não provados.
II - Uma resposta negativa a um quesito só significa que não ficou provado o que se perguntava, não significando que tenha ficado provado o contrário, tudo se passando como se a matéria respectiva não tivesse sido alegada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: