Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017031 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199505189530020 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N1. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos morais visa a atribuição de certa soma pecuniária julgada adequada a compensar dores, sofrimentos e estragos estéticos de modo a proporcionar alegrias e satisfações que os minorem ou façam esquecer, e tal compensação não deve ser simbólica ou miserabilista, devendo antes constituir um alívio significativo pelos padecimentos sofridos. | ||
| Reclamações: | |||