Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530020
Nº Convencional: JTRP00017031
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199505189530020
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N1.
Sumário: I - A indemnização por danos morais visa a atribuição de certa soma pecuniária julgada adequada a compensar dores, sofrimentos e estragos estéticos de modo a proporcionar alegrias e satisfações que os minorem ou façam esquecer, e tal compensação não deve ser simbólica ou miserabilista, devendo antes constituir um alívio significativo pelos padecimentos sofridos.
Reclamações: