Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013308 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO PARTICULAR TRANSACÇÃO VÍCIOS DO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199411289450538 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG85 E P LIMA A VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI PAG342. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART374 N1 ART375 N1 ART376 N2 ART358 ART280 N2 ART281 ART282. | ||
| Sumário: | I - A prova por confissão resultante de declaração escrita e do disposto nos artigos 374, n.1, 375, n.1, 376, n.2 e 358 do Código Civil não obsta a que se demonstre por qualquer meio de prova que a declaração não corresponde à vontade real do declarante ou que o seu conteúdo seja diferente do que está documentado. II - Um recibo de quitação passado por um ofendido em acidente de viação a favor do reponsável e por um certo montante equivale a uma transacção extra- -judicial entre ambos; um negócio desses não é em si contrário à ordem pública nem aos bons costumes nem pode, só por si e sem a prova de que o responsável explorou a situação de necessidade, ligeireza e dependência da outra, haver-se por usuário. | ||
| Reclamações: | |||