Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450538
Nº Convencional: JTRP00013308
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONFISSÃO
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO PARTICULAR
TRANSACÇÃO
VÍCIOS DO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RP199411289450538
Data do Acordão: 11/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 41/90
Data Dec. Recorrida: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG85 E P LIMA A VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI PAG342.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N1 ART375 N1 ART376 N2 ART358 ART280 N2 ART281
ART282.
Sumário: I - A prova por confissão resultante de declaração escrita e do disposto nos artigos 374, n.1, 375, n.1, 376, n.2 e 358 do Código Civil não obsta a que se demonstre por qualquer meio de prova que a declaração não corresponde à vontade real do declarante ou que o seu conteúdo seja diferente do que está documentado.
II - Um recibo de quitação passado por um ofendido em acidente de viação a favor do reponsável e por um certo montante equivale a uma transacção extra- -judicial entre ambos; um negócio desses não é em si contrário à ordem pública nem aos bons costumes nem pode, só por si e sem a prova de que o responsável explorou a situação de necessidade, ligeireza e dependência da outra, haver-se por usuário.
Reclamações: