Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008199 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES OBRIGAÇÃO ALIMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RP199010180124187 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Sumário: | I - Apurado, em acção de regulação de poder paternal em que o menor foi entregue à guarda e aos cuidados do pai, que este continua a habitar a casa que foi morada da família, possui, juntamente com seu pai, uma escola de condução de que aufere proventos que lhe permitem ter uma vida económica desafogada; provado, em contrapartida, que a mãe do menor aufere 76.000$00 por mês, tendo uma despesa fixa de 52.000$00, tendo de, com o que sobra, de fazer face a todas as outras despesas pessoais, é justo que a alimentação do menor fique exclusivamente a cargo do pai. | ||
| Reclamações: | |||