Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124187
Nº Convencional: JTRP00008199
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Nº do Documento: RP199010180124187
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Sumário: I - Apurado, em acção de regulação de poder paternal em que o menor foi entregue à guarda e aos cuidados do pai, que este continua a habitar a casa que foi morada da família, possui, juntamente com seu pai, uma escola de condução de que aufere proventos que lhe permitem ter uma vida económica desafogada; provado, em contrapartida, que a mãe do menor aufere 76.000$00 por mês, tendo uma despesa fixa de 52.000$00, tendo de, com o que sobra, de fazer face a todas as outras despesas pessoais, é justo que a alimentação do menor fique exclusivamente a cargo do pai.
Reclamações: