Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720718
Nº Convencional: JTRP00023147
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199803249720718
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 227/95-1
Data Dec. Recorrida: 11/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/04/01 IN CJ T2 ANOXI PAG184.
AC RC DE 1987/03/17 IN CJ T2 ANOXII PAG94.
Sumário: I - A actualização da indemnização está prevista no artigo 23 do actual Código das Expropriações, mas não o estava no Código anterior.
II - No entanto, já no domínio de vigência deste, a jurisprudência se inclinava maioritariamente para a possibilidade de actualização da indemnização " sempre que, entre o momento da arbitragem ou da avaliação pelo peritos e o da decisão do recurso ocorrer depreciação da moeda ".
Reclamações: