Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023147 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803249720718 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 227/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/04/01 IN CJ T2 ANOXI PAG184. AC RC DE 1987/03/17 IN CJ T2 ANOXII PAG94. | ||
| Sumário: | I - A actualização da indemnização está prevista no artigo 23 do actual Código das Expropriações, mas não o estava no Código anterior. II - No entanto, já no domínio de vigência deste, a jurisprudência se inclinava maioritariamente para a possibilidade de actualização da indemnização " sempre que, entre o momento da arbitragem ou da avaliação pelo peritos e o da decisão do recurso ocorrer depreciação da moeda ". | ||
| Reclamações: | |||