Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251146
Nº Convencional: JTRP00034893
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP200211110251146
Data do Acordão: 11/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26.
Sumário: I - Na acção para anulação de deliberação social, só goza de legitimidade activa quem for sócio da sociedade no momento da deliberação e da propositura da acção.
II - No caso de transmissão das acções, aquela legitimidade não se transfere para o adquirente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: