Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008457 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PERDA A FAVOR DO ESTADO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199304289330055 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107 ART109. | ||
| Sumário: | O perdimento a favor do Estado pressupõe que os objectos estejam relacionados com a actividade criminosa desenvolvida ou a desenvolver pelo agente e ofereçam o perigo típico exigido por lei; ou que, sendo pertença do agente e não comportem os enunciados índices de perigosidade, tenham sido utilizados na prática do crime, produzidos por este ou que, através do crime, hajam sido directamente adquiridos por aquele. | ||
| Reclamações: | |||