Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330055
Nº Convencional: JTRP00008457
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PERDA A FAVOR DO ESTADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199304289330055
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART107 ART109.
Sumário: O perdimento a favor do Estado pressupõe que os objectos estejam relacionados com a actividade criminosa desenvolvida ou a desenvolver pelo agente e ofereçam o perigo típico exigido por lei; ou que, sendo pertença do agente e não comportem os enunciados índices de perigosidade, tenham sido utilizados na prática do crime, produzidos por este ou que, através do crime, hajam sido directamente adquiridos por aquele.
Reclamações: