Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931072
Nº Convencional: JTRP00026786
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PROVA PERICIAL
LAUDO
Nº do Documento: RP199911189931072
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 232/97-2S
Data Dec. Recorrida: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/05/23 IN CJ T2 ANOXX PAG88.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, no caso de disponibilidade dos laudos dos peritos sobre a indemnização, deve dar-se preferência ao laudo dos peritos escolhidos pelo tribunal, quer pela competência técnica que lhes é reconhecida quer pelas melhores garantias de imparcialidade que oferecem, sem prejuízo de o tribunal não estar vinculado ao laudo maioritário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: