Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026786 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PROVA PERICIAL LAUDO | ||
| Nº do Documento: | RP199911189931072 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 232/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/05/23 IN CJ T2 ANOXX PAG88. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade pública, no caso de disponibilidade dos laudos dos peritos sobre a indemnização, deve dar-se preferência ao laudo dos peritos escolhidos pelo tribunal, quer pela competência técnica que lhes é reconhecida quer pelas melhores garantias de imparcialidade que oferecem, sem prejuízo de o tribunal não estar vinculado ao laudo maioritário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |