Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022121 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM CONSTITUIÇÃO USUCAPIÃO SERVIDÃO NÃO APARENTE SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199710219621537 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1544 ART1547 N1 ART1548 N1 N2 ART1564 ART1565. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/11/18 IN BMJ N361 PAG620. | ||
| Sumário: | I - São características das servidões prediais: a inseparabilidade ( as servidões não podem ser separadas dos prédios a que respeitam ); a indivisibilidade ( a divisão de um prédio não implica a multiplicação de servidões ); a atipicidade ( podem estar em causa vantagens económicas ou de comodidade ); a ligação objectiva ( não há servidões pessoais ). II - O sinal revelador de uma determinada servidão tem que ter as mesmas características da própria servidão. III - Tendo sido alegada a constituição por usucapião de uma servidão de passagem com carros de animais durante determinado período anual, e sendo certo que as servidões não aparentes não podem ser constituídas por usucapião, um trilho de carro revelador da serventia do respectivo trânsito sempre terá que ser visível e existir, com permanência, todos os anos, durante aquele período, sem prejuízo de, no restante período anual esse sinal poder ser, porventura, desfeito ou reduzido à simples passagem a pé se os donos do prédio serviente lavrarem o seu prédio. | ||
| Reclamações: | |||