Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032782 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | BEM IMÓVEL DOAÇÃO IMPUGNAÇÃO PAULIANA EXECUÇÃO PROCESSO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA FALÊNCIA APENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111260151094 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8750-B/92-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART940 ART947 ART1316 ART616 N1. CPEREF98 ART154. | ||
| Sumário: | O processo de execução instaurado contra X, que posteriormente foi declarado em estado de falência, no qual foram nomeados à penhora bens objecto de doação feita pelo executado a seus filhos, doação declarada ineficaz apenas e só em relação ao exequente, em processo de impugnação pauliana, não pode ser apensado ao processo de falência por tais bens não fazerem parte da massa falida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |