Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151094
Nº Convencional: JTRP00032782
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: BEM IMÓVEL
DOAÇÃO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
EXECUÇÃO
PROCESSO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
FALÊNCIA
APENSAÇÃO
Nº do Documento: RP200111260151094
Data do Acordão: 11/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 8750-B/92-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART940 ART947 ART1316 ART616 N1.
CPEREF98 ART154.
Sumário: O processo de execução instaurado contra X, que posteriormente foi declarado em estado de falência, no qual foram nomeados à penhora bens objecto de doação feita pelo executado a seus filhos, doação declarada ineficaz apenas e só em relação ao exequente, em processo de impugnação pauliana, não pode ser apensado ao processo de falência por tais bens não fazerem parte da massa falida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: