Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631219
Nº Convencional: JTRP00020650
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199703069631219
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 296/95
Data Dec. Recorrida: 03/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1024.
RAU90 ART5 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/05/23 IN BMJ N349 PAG564.
AC RL DE 1990/02/15 IN CJ T1 ANOXV PAG167.
Sumário: I - Não tem natureza vinculística os contratos de arrendamento urbano para passar fins de semana e períodos de férias.
II - Porque tais contratos não se renovam, os mesmos podem ser livremente denunciados pelo senhorio.
Reclamações: