Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240289
Nº Convencional: JTRP00004343
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199205069240289
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 59/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 ART209.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9240040.
AC RP PROC9220301.
Sumário: Em crimes de emissão de cheque sem provisão no decurso de cujo inquérito o arguido se não subtraíu
à acção da justiça, assumindo no interrogatório a responsabilidade pelos factos que lhe são imputados, não se prevendo que haja perigo de fuga nem sendo fornecido o menor indício de perigo de perturbação do inquérito ou de perturbação na recolha e conservação da prova a produzir em julgamento e sendo delinquente primário, estão afastados os requisitos gerais das medidas de coacção e ilidida a presunção da necessidade da prisão preventiva estabelecida no artigo 209 do Código de Processo Penal.
Reclamações: