Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004343 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199205069240289 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 ART209. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9240040. AC RP PROC9220301. | ||
| Sumário: | Em crimes de emissão de cheque sem provisão no decurso de cujo inquérito o arguido se não subtraíu à acção da justiça, assumindo no interrogatório a responsabilidade pelos factos que lhe são imputados, não se prevendo que haja perigo de fuga nem sendo fornecido o menor indício de perigo de perturbação do inquérito ou de perturbação na recolha e conservação da prova a produzir em julgamento e sendo delinquente primário, estão afastados os requisitos gerais das medidas de coacção e ilidida a presunção da necessidade da prisão preventiva estabelecida no artigo 209 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||